De acordo com o artigo 7º da Lei n. 11.101/05, as habilitações deverão conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
Sendo assim, os habilitantes deverão apresentar seus créditos diretamente ao administrador judicial (daniel@oliveiraecosta.adv.br, ou, via correspondência para rua Colon, n. 1200, bairro Glória, Joinville/SC, CEP 89.216-401, ou, via formulário anexo).
Formulário (Habilitação do Crédito) Abrir Formulário. .